Documentação Pessoa Física
- Dois documentos de identificação diferentes: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas (Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel);
- Foto 3×4 colorida (fica dispensada a foto se for apresentado um documento de identidade com foto, desde que emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial);
- PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais.
Para mais informações relacionadas à documentação de identificação, clique aqui
ATENÇÃO!
Todos os documentos de Pessoa Física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL e em bom estado de conservação;
Documentação Pessoa Jurídica
Documentação da empresa
- Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
- Ata de Eleição (aplicável nos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em ato separado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, CNPJ, impresso no dia da validação.
Documentação Pessoa Física (Responsáveis e Representantes Legais)
- Responsável pelo certificado: Titular do CPF cadastrado no ato da compra ou responsável perante a RFB.
- Representantes legais: Representantes mencionados no Ato Constitutivo da empresa.
- É obrigatória a apresentação de dois documentos de identificação diferentes: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço, emitido há no máximo 90 dias: contas de concessionárias públicas (água, luz, gás, telefonia);
- Foto 3×4 colorida (fica dispensada a foto se for apresentado um documento de identidade com foto, desde que emitido há no máximo 5 anos);
- PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais.
Para mais informações relacionadas à documentação de identificação, clique aqui
Importante
- Todos os documentos de Pessoa Física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL;
- Os documentos de Pessoa Jurídica devem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou em CÓPIA AUTENTICADA;
- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa;
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG deve estar em bom estado de conservação;
- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;
- Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.