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MP 1.045: empresas devem manter vale-transporte e vale-refeição?

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O governo federal liberou uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e do salário dos trabalhadores. A nova medida provisória (MP) altera alguns pontos do pagamento de benefícios para quem trabalha de carteira assinada e for incluído no programa. 

Para trabalhadores contemplados na suspensão de contrato, as regras estabelecidas pela MP dizem que o vale-alimentação e vale-refeição precisam continuar sendo pagos para os trabalhadores, para fazer “jus a todos os benefícios concedidos pelos empregadores aos seus empregados”.

Em entrevista à CNN, o advogado Sérgio Cardim, especialista em direito do trabalho, diz que a única possibilidade desses benefícios serem suspensos é diante de um aditivo à convenção coletiva assinado pelo sindicato da categoria. 

“Mas se não tiver nada nesse sentido, estabelecido pelo sindicato, é preciso considerar o que a MP estabelece, e ela diz que os benefícios devem ser mantidos”, avalia.

Já em relação ao vale-transporte, a MP estabelece que não é preciso ser concedido se houver suspensão do contrato. O advogado explica que “a lei que institui o vale-transporte é bastante clara ao dizer que ele é devido quando o empregado efetivamente precisa do transporte público para ir e vir do trabalho. Então, no caso de suspensão, não precisa pagar”.

Redução de jornada e salário

Quanto aos trabalhadores contemplados com a redução de salário e jornada, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem continuar sendo pagos integralmente durante a redução o acordo. A exceção acontece apenas quando há um aditivo assinado pelo sindicato da categoria permitindo a suspensão ou redução dos benefícios.

No caso do vale-transporte, pode haver redução do valor pago a depender de como a empresa organizou a jornada de trabalho do seu funcionário.

O especialista explica que se o empregado continua indo todos os dias para a empresa e mantém o valor gasto com a condução, o patrão deve seguir com o pagamento integral. 

“Neste caso, ainda que tenha havido redução da jornada, o empregado vai precisar se deslocar como antes”.

Mas se a redução da jornada impôs uma rotina de menos dias de trabalho ao longo da semana, como permite a MP, o empregador está autorizado a reduzir o valor do vale-transporte conforme a nova necessidade do funcionário.

Cardim indica que esses foram os entendimentos usados pelos tribunais com relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no ano passado e que, neste ano, as decisões “devem continuar nessa mesma direção”.

Fonte: Portal Contábeis
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