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A Instrução Normativa n° 2.021, publicada este ano, regulamentou as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Ela também instituiu o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) por meio do qual será realizada a aferição (avaliação) da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
CLIQUE AQUI e confira a palestra promovida pela Receita Federal sobre o assunto.
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