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Na defesa do projeto de lei que muda o Imposto de Renda e estabelece a cobrança de tributos sobre lucros e dividendos, o governo está argumentando que a isenção em vigor desde 1995 beneficia as camadas mais ricas da sociedade, e que apenas 824 mil pessoas passarão a ser tributadas com as mudanças.
Os técnicos do governo argumentam que há uma forte discrepância no pagamento de impostos entre trabalhadores assalariados e contribuintes super ricos.
Atualmente, enquanto os trabalhadores são tributados com uma alíquota efetiva média de até 16,6%, quem recebe lucros e dividendos tem uma alíquota efetiva que não ultrapassa 10%. Por isso, o governo argumenta que o sistema é injusto com trabalhadores.
A discrepância é maior para a camada mais rica da população. Os quase 21 mil brasileiros mais ricos do país receberam em 2019 R$ 230,8 bilhões em rendimentos não tributáveis, como lucros e dividendos, de acordo com os dados do Fisco.
Com as regras atuais, eles tiveram uma alíquota efetiva média de apenas 1,8% de Imposto de Renda da Pessoa Física. Cada um desses contribuintes têm um patrimônio médio de nada menos que R$ 70 milhões.
Os dados que estão sendo usados pelo governo para defender seus argumentos também apontam que, no Brasil, apenas 3,6 milhões de pessoas receberam lucros e dividendos em 2019 e 2020. Desse universo, 824,6 mil contribuintes serão tributados com a reforma proposta. Ou seja, 2,7 milhões de pessoas continuarão isentas da cobrança de dividendos.
A segunda etapa da reforma tributária foi apresentada na semana passada e prevê uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos. Em contrapartida, reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 20%.
Nesta terça-feira , o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que pode antecipar essa redução para o próximo ano — a proposta hoje prevê a redução de 2,5 pontos percentuais por ano até 2023.
Empresas têm criticado a cobrança de dividendos sob o argumento de que vai aumentar sua carga tributária. O governo diz que não é correto somar as cargas da empresa com a cobrança do dividendo, que será feita na pessoa física do sócio. Além disso, haverá uma isenção de até R$ 20 mil mensais, o que beneficiará pequenas empresas.
O texto também atualiza a tabela do IRPF e aumenta a faixa de isenção para R$ 2,5 mil mensais.
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