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18ª Convenção: entrevista exclusiva com Marlos Melek

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O juiz federal Marlos Melek é um dos palestrantes da 18ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná, maior evento da classe contábil do estado, que já conta com mais de 1.500 inscritos (para inscrever-se, clique aqui!). A palestra de Melek acontecerá no dia 18 de agosto, às 19 horas, com o tema "Trabalhista! Onde as empresas mais erram?". 

O juiz federal do Trabalho iniciou sua caminhada como funcionário e depois empresário, chegando a empregar direta e indiretamente mais de 2 mil pessoas. Melek foi membro da Comissão de Redação Final da Reforma Trabalhista e defendeu o texto da lei na Câmara e no Senado. Abaixo nesta entrevista exclusiva para o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), ele fala sobre as mudanças e benefícios da Reforma Trabalhista e como os profissionais da contabilidade devem se adaptar. 

Confira a entrevista a seguir:

CRCPR Online: O que mudou desde 2017 para as empresas com a Reforma Trabalhista? 

Marlos Melek: A Reforma Trabalhista está completando seu 4ª aniversário e um dos eixos foi a requalificação do ambiente de negócios no Brasil. Dentro deste contexto, tivemos várias ferramentas que melhoraram a competitividade e os resultados das empresas. De prático, temos a possibilidade de implementação de prêmio na folha de pagamento, sobre a qual empresários contábeis, RHs e empreendedores ainda têm muita dúvida. Por exemplo, pouca gente sabe que o prêmio pode ser pago inclusive mensalmente, sem que essa arbitrariedade gere integração ao salário e seus reflexos em outras verbas de natureza salarial. Vamos explicar isso em nossa palestra na 18ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná. Além disto, as empresas podem se utilizar de uma ferramenta que teve um crescimento de mais de 3 mil% desde a implementação da reforma: a jurisdição voluntária - os dados são do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, que consegue eliminar o nascimento de uma ação trabalhista e é um tema muito importante! As empresas  também viram uma redução significativa no número de ações trabalhistas em todo o Brasil porque agora quando o trabalhador pede algo e não ganha ele passa a ser devedor de honorários de sucumbência, embora caso o trabalhador tenha os benefícios na justiça gratuita acabe, na prática, não pagando esse ônus da sucumbência. Uma última coisa que eu poderia ressaltar é que houve o reconhecimento pela lei da possibilidade de prescrição de uma dívida trabalhista, o que é muito importante na prática para muitas pessoas que vivem nas sombras, emprestando CPF ou CNPJ e comprando bens para poder viver. Na verdade, a dívida trabalhista pode prescrever e o distrato que é um acordo para sair, que também foi regulamentado pela lei. 

CRCPR Online: A que os profissionais da contabilidade devem atentar-se nas questões da Reforma Trabalhista e da Lei Trabalhista? 

MM: No Brasil, entre empresários contábeis e profissionais contábeis criou-se uma forte cultura de prevenção ao risco de passivo trabalhista. E, para isso, naturalmente, é preciso estar muito atualizado, muito conectado com as mudanças e com tudo que vêm acontecendo no mundo jurídico. Isso não é uma tarefa fácil, porque muitas vezes o empresário contábil aplica uma novidade na empresa e às vezes, um pequeno detalhe gera uma grande condenação. Então, na palestra da  18ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná vamos demonstrar justamente os detalhes e os cuidados que devem ser tomados, seja durante a contratação de alguém, na dispensa, na terceirização,  na homologação, no termo de rescisão, na própria implementação do prêmio em folha, jurisdição voluntária, em que casos pode-se contratar PJ ou MEI. São assuntos que estão "bombando" na área trabalhista e que vamos tratar com detalhes em nosso encontro. 

"No Brasil, entre empresários contábeis e profissionais contábeis criou-se uma forte cultura de prevenção ao risco de passivo trabalhista. E, para isso, naturalmente, é preciso estar muito atualizado, muito conectado com as mudanças e com tudo que vêm acontecendo no mundo jurídico. "

CRCPR Online: Quais os benefícios concretos? 

MM: Uma redução da lei litigiosidade da justiça do trabalho, dos litígios, melhoria do ambiente de negócios, maior facilidade, menos burocracia na relação de emprego. Por exemplo, no contrato de bancos de horas, que é individual, diretamente entre patrão e empregado pelo prazo de 6 meses; ou pela desobrigação de homologação de TRCT no sindicato. São medidas que vieram a desburocratizar a área trabalhista depois da reforma. A própria jurisdição voluntária como já dito, que evita o nascimento de uma ação trabalhista e que teve um crescimento de 3 mil% nos últimos anos aqui em nosso país. Outro exemplo, a possibilidade de contratação de trabalhador intermitente sem que haja ociosidade e sem que haja falta de pessoal ou exagero de pessoal no trabalho, porque você chama o trabalhador com uma demanda determinada por dia, por semana, por hora até, com carteira assinada e com proteção para o trabalhador. Também a terceirização - ampla, geral e restrita -, na qual as empresas podem terceirizar atividades-fim, sem que haja um risco trabalhista. Tantas empresas têm errado muito contratando PJ e MEIs imaginando que estão fazendo terceirização, quando na verdade não estão. 

CRCPR Online: Como os profissionais podem se adaptar a nova realidade? 

MM: Com muita pesquisa! Vivemos um novo normal, uma época de home office, e as pessoas precisam buscar por informações em fontes seguras. É isso que pretende o CRCPR  com grandes eventos, como a Convenção. Vamos trazer com muita segurança todas as informações que os empresários contábeis precisam saber dentro da esfera do direito do trabalho. Espero todos neste grande evento!

Fonte: CRCPR
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