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CRCPR orienta empresas sobre colaboradores da área contábil

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No último dia 15, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) enviou um e-mail com orientações para organizações contábeis e empresas em geral acerca do acordo de cooperação técnica nº 70/2021 celebrado entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Conselho Federal de Contabilidade, visando o acesso às informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).  

A correspondência alerta quanto à necessidade de registro profissional junto ao CRCPR para colaboradores que desempenham atividades classificados em CBO's próprias da profissão contábil (contador, perito contábil, auditor, chefe de contabilidade, auxiliar de contabilidade, técnico contábil). 

No e-mail, o CRCPR esclarece que seus inspetores fiscais realizarão o cruzamento levando em conta a função que o colaborador efetivamente ocupa, bem como as atividades que são desenvolvidas para identificar se elas se enquadram no rol de atividades que, segundo determinam a Resolução CFC 560/83 (art. 3º) e o Decreto-lei 9295/46, só podem ser executas por profissional da contabilidade legalmente habilitado, independentemente de ser ou não o responsável técnico ou aquele que assina as demonstrações contábeis (em caso de estudante deve seguir o determinado na Res. CFC 1.246/09). 

Por fim, o e-mail enviado esclarece ainda que o registro dos colaboradores em situação irregular deverá ser requerido junto ao CRCPR e que para sua obtenção é necessário atender aos requisitos do Decreto-Lei n.º 9.295/46 e da Res. CFC 1.554/18, entre os quais, obter aprovação em exame de suficiência. O e-mail destaca ainda que as inscrições para a 2ª edição do Exame de Suficiência estão abertas e o prazo final é até o dia 23/09/2021. Para mais informações sobre o certame, clique aqui

No fim do mês de Julho, o CRCPR iniciou procedimentos fiscalizatórios junto às entidades empregadoras, bem como aos empregados que não possuem registro profissional e estão ocupando cargo contábil em condição irregular. O número de casos irregulares ultrapassa 12 mil registros. 

Nesse contingente, a partir da compilação e do cruzamento de dados com a base cadastral do Conselho, a Divisão de Fiscalização identificou aproximadamente 11 mil empregados sem registro junto ao CRCPR e quase 1.080 profissionais atuando em cargos de natureza contábil (contador, auditor, perito, auxiliar de contabilidade, etc.) com registros “baixados”. Aqueles que não regularizarem a situação estarão sujeitos a receber notificações e autos de infração. 

Fonte: CRCPR
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