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Demissão sempre é um assunto sensível e complicado quando levado a cabo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao demiti um funcionário, a empresa tem que pagar aviso prévio de 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado (sem exceder 90 dias), multa de 50% sobre o Fundo de Garantia (sendo 40% ao trabalhador e 10% de imposto, entre outros. No entanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde a maior parte dos direitos e a empresa paga somente as pendências.
Pelo Artigo 482 da CLT, existem diversos motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Para o funcionário ser demitido logo de cara, é necessário que o motivo seja muito grave – são os chamados atos imperdoáveis. Podem-se usar como exemplo furto ou fraude de algum patrimônio da empresa, assédio sexual, trabalho para outra empresa de concorrência direta, condenação criminal, violação de confidencialidade e não aparecer na empresa há mais de 30 dias.
Para o advogado Gilberto Maistro Junior, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Trabalho, devido à gravidade da situação, muitos empresários que querem fazer a demissão por justa causa não se sentem à vontade para tanto. “Existe o medo de que o funcionário entre na justiça posteriormente e peça uma indenização maior do que seria pagar as multas da demissão tradicional”, destaca.
O especialista ressalta a importância da investigação caso desconfie que seu funcionário fez algo que pode ser motivo para demissão por justa causa, comece uma investigação interna muito cuidadosa e reúna provas. “Em caso de furto ou roubo, você pode usar o material das câmeras de segurança. Em exemplos de assédio, você depende do depoimento de testemunhas. Em todas as situações, esteja amparado por um advogado trabalhista. ”, afirma Maistro.
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