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Conheça a Chapa 1 que concorre à eleição do CRCPR

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Em novembro, a eleição para renovação de 2/3 dos conselheiros do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) será realizada por meio de plataforma on-line, a exemplo dos processos eleitorais anteriores dos CRCs. O site com as principais informações já está no ar. Para acessar, clique em: https://www.eleicaocrc.org.br. O sistema eletrônico estará disponível para votação, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24 de novembro, conforme o horário oficial de Brasília (DF). 

Neste ano, apenas um chapa registrou-se para candidatura e, atingindo todos os critérios de elegibilidade, foi habilitada a concorrer. Para conhecer melhor a Chapa 1, que concorre à eleição deste ano, e ter acesso à documentação, clique aqui!

A eleição é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade, que devem receber, por e-mail, um documento com uma senha provisória. Com esta em mãos, os contadores e técnicos devem acessar o site das eleições e clicar em “trocar a senha”, no menu superior da página, para que seja inserida uma senha definitiva do eleitor no sistema. Somente com a senha definitiva será possível realizar o voto. 

Importante!

Caso o profissional não receba o e-mail com a senha provisória deverá acessar a página do sistema em: https://www.eleicaocrc.org.br e clicar em "recuperar senha". 

Regularização Cadastral deve ser realizada até 12/11

A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no CRC é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs. Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro.  Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC nº 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”. Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.

A Resolução CFC nº 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.

Fonte: CRCPR
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