Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a seguinte alteração:
1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro:
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023
Clique aqui para acessar a documentação
Boletos bancários passarão por mudança em sua compensação: quando um indivíduo pagá-lo até às 13h30min, a compensação poderá ocorrer ainda no dia em que o valor foi pago.
A Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC) poderá ser uma realidade caso o Projeto de Lei (PL) 343/24 seja aprovado e sancionado.
O PL confere ao empregador a possibiliade de solicitaç&atild...
A obrigatoriedade do comprovante de pagamento para transações feitas online está prevista no Projeto de Lei 242/24.
Caso ocorra aprovação e sanção do texto, o documento deverá conter como inf...