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Receita Federal disciplina a desoneração da folha de pagamento

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A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:

a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;

b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

c) o cálculo e recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Fonte: COAD
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