--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Receita Federal e PGFN mantém valores mínimos em parcelamentos

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

A Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram no dia 29 de dezembro, a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077/2020. Porém, como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo, mostrou-se necessário estender a prorrogação.

Desta forma, até 1º de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem:

– R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil;
– R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e
– R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).

Após o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.

A portaria acima não trata do parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores mínimos das parcelas não foi alterado.

Clique aqui para ler a Portaria Conjunta nº 895/2019, alterada pela Portaria Conjunta nº 102/2021, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

Fonte: Receita Federal
Últimas Noticias
CRCPR lança solução com IA para fiscalizar organizações contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.

Um dos ...

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...

CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...