-->
No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias.
Na quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.
“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...