-->
A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira, para o dia 28 de fevereiro deste ano.
Originalmente, o Fisco havia fixado o prazo final de entrega dessas declarações para o dia 25 de fevereiro. Isso porque, o dia 28 é considerado feriado bancário e, por isso, não é possível o pagamento de impostos.
Contudo, a Receita considera as declarações de caráter informativo, sem geração de imposto a pagar e concluiu que pode-se definir o dia 28 como o prazo final para entrega.
Mas o Fisco federal alerta que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro.
Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...