-->
Muitas empresas optam em contratar seus empregados por meio de prestadores de serviços constituídos na forma de pessoa jurídica (PJ). No entanto, esses prestadores geralmente fazem serviços exclusivos na empresa.
Será que é uma boa adotar tal regime de contratação, nessas condições?
Legislação e crise econômica
O artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob dependência e mediante salário.
Portanto, mesmo que seja firmado um contrato de prestação de serviços com esse prestador, se esses itens do art. 3º estiverem presentes no dia a dia dele, o vínculo empregatício – ou seja, todos os direitos inerentes a um trabalhador contratado no regime CLT – estarão caracterizados.
Existem ainda cinco elementos que caracterizam o vínculo empregatício de um prestador de serviços. São eles:
– Trabalho efetuado pela pessoa física;
– Pessoalidade;
– Habitualidade;
– Onerosidade; e
– Subordinação.
Adicionalmente a esses itens, temos ainda outros procedimentos utilizados pelas empresas que maximizam o vínculo empregatício, tais como:
– Emissão sequencial de nota fiscal. Caracteriza que o prestador depende financeiramente de seu contratante, bem como evidencia a possibilidade de prestação exclusiva de serviços;
– Pagamento diretamente na conta bancária da pessoa física;
– Recebimento do mesmo valor mensalmente;
– Concessão de benefícios – assistência médica, odontológica, vale refeição, alimentação, entre outros;
– E-mail corporativo;
– Mesa fixa, ou seja, local de trabalho;
– Ramal de uso exclusivo; etc.
O objetivo das empresas ao contratar um empregado PJ é diminuir os custos de contratação, principalmente os de âmbito tributário, uma vez que ao contratar um PJ não há o pagamento do INSS, FGTS e a alíquota do imposto de renda é menor, o que beneficia o prestador.
Podemos observar que, em épocas de crise econômica, as demissões aumentam muito. No entanto, a contratação de empregados nesta modalidade sobe consideravelmente, uma vez que as empresas continuam necessitando da mão de obra, mas precisam diminuir custos – e esta modalidade de contratação, no primeiro momento, diminui-os consideravelmente.
Salário mínimo foi reajustado para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do sal&a...
Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224, de 2025, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da ...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os...