-->
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis que ainda não pagaram a anuidade de março terão até o dia 31 deste mês para quitar a obrigação sem a incidência de juros e multas. Os prazos, valores e formas de pagamento podem ser conferidos na Resolução nº 1.636/2021, que também trata das multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A guia da anuidade foi encaminhada pelos correios, mas poderá também ser emitida no sítio do respectivo CRC na internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 18 parcelas divididas no cartão de crédito com juros.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...