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CFC busca criar frente Parlamentar Mista da Contabilidade

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A Vice-Presidência de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando para a criação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira. O objetivo do projeto é reunir deputados federais e senadores com a finalidade de acompanhar e de apoiar a atuação dos profissionais da contabilidade em todo o país. Para isso, a autarquia entrou em contato com deputados e senadores de diversas siglas partidárias em busca de assinaturas. Ao todo, o CFC precisa do apoio de 200 parlamentares. Até o momento, há o registro de 115 nomes.

Caso obtenha sucesso em sua meta, o CFC pretende elaborar projetos legislativos, promover audiências públicas e debates no Congresso Nacional sobre temas de interesse da classe, da sociedade e do Brasil.

Sobre a adesão ao projeto, segundo dados reunidos até o dia 8 de junho de 2022, o maior número de assinaturas está concentrado na Região Sudeste, somando 42 nomes. Em seguida, está a Região Nordeste, onde o projeto do CFC já conta com o apoio de 40 parlamentares, e a Região Norte, que soma 19 registros.

As Regiões Sul e Centro-Oeste apresentam as menores adesões até então, com 10 e 4 assinaturas, respectivamente. Quanto aos estados, o Rio de Janeiro registra o maior apoio e soma 31 assinaturas. Em seguida, estão Maranhão (11), Pará (10), Paraíba (6), Pernambuco (6), Santa Catarina (5), São Paulo (5) e Sergipe (5).

A Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira pretende promover o debate para estimular e valorizar a participação do profissional nas discussões temáticas mais importantes para a classe; acompanhar a tramitação de proposições legislativas que sejam de interesse da classe contábil e/ou contribuam com a profissão contábil no Brasil; fornecer subsídios técnicos, quantos aos temas de domínio profissional dos profissionais da contabilidade, aos parlamentares que venham a compor a Frente Parlamentar Mista da Contabilidade; e buscar sempre o aperfeiçoamento da legislação relacionada à carreira, às atribuições e às prerrogativas do profissional da contabilidade.

Fonte: CFC
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