-->
Ao Convergência Digital, o Serpro informa que os sistemas TI não têm responsabilidade na emissão indevida de multas por atraso na entrega da EDF-Contribuições. Muitos contribuintes receberam a cobrança de multas indevidas nesse mês de setembro. A estatal assegura que os sistemas de TI estão funcionando, mesmo com a Receita Federal, em nota oficial, declarando que “está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção”, que é 100% online.
Rumores dão conta que a aplicação de multas foi ocasionada por falha humana, ao inserir informações incorretas no sistema. A Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições, obrigatória para toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022. Para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal da empresa, englobando a venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Opção pelo Simples Híbrido é facultativa e retira os dois novos tributos do DAS; nova oportunidade será aberta em março de 2027
As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro p...
Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores; teto anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Foi sancionado na quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 186/2026, que perdoa as dívidas de mi...
Por 6 votos a 5, Corte decide que o imposto municipal não integra a base das contribuições; voto de Luiz Fux desempatou o julgamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (21), excluir o ISS da base de c...