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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A suspensão se deu após pedido de destaque do ministro André Mendonça.
Agora, o caso irá ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento.
A Lei 13.467/2017 regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A ação que os ministros analisavam foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro).
Neste caso, apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram. O relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e Rosa Weber acompanhou o voto com ressalvas.
“É preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, disse Fachin.
O julgamento das ações sobre o tema esteve no plenário físico da Corte em dezembro de 2020. Após os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da lei, a ministra Rosa Weber pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
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