-->
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que fiscaliza a forma como dados pessoais são utilizados por organizações, publicou nesta segunda-feira (27.fev) o regulamento que estabelece critérios e parâmetros para multas que serão aplicadas pela entidade.
EFEITOS. A publicação do regulamento vai, basicamente, permitir o início de penalidades por descumprimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até agora, sem essa norma, a ANPD não poderia aplicar multas ou sanções por descumprimentos à LGPD.
VALORES. As infrações serão classificadas como leves, médias e graves e isso impactará no valor da multa, que será ancorado no faturamento da empresa.
Infrações leves: 0,08% a 0,15% do faturamento.
Infrações médias: 0,13% a 0,5% do faturamento
Infrações graves: 0,45% a 1,5% do faturamento.
As multas de uma infração serão aplicadas por dia e terão um limite máximo acumulado de R$50 milhões por infração.
A reincidência será um dos critérios considerados na aplicação de sanções.
Salário mínimo foi reajustado para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do sal&a...
Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224, de 2025, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da ...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (26) a Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, uma mudança significativa no marco tributário brasileiro que altera regras de incentivos fiscais e eleva os...