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CFC alerta MEIs e contadores sobre golpe envolvendo a Decore

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um alerta sobre um golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Segundo o CFC, o golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza nomes de instituições bancárias para informar ao destinatário a disponibilidade de crédito.

Os destinatários dessas mensagens são, geralmente, microempreendedores individuais (MEI) que possuem em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência. 

A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil.

Ao entrar em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros) e, em seguida, enviam um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária ou PIX.  

Após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. O mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos caso caia no golpe. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como print de conversas, dados enviados e outros.

Além disso, a vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.

O CFC alerta ainda que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação. O CFC também recomenda que os profissionais e empresas de contabilidade sejam cuidadosos ao receber pedidos de emissão de Decore e verifiquem a autenticidade do pedido antes de emitir o documento.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade

Fonte: Portal Contábeis
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