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A partir de outubro de 2023, entra em vigor a Resolução Plenária da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) 01/2023, que especifica aos usuários as regras do registro empresarial no Estado do Paraná, incluindo a produção de documentos nato digitais e a utilização da assinatura digital. A partir de 1º/10, a Jucepar somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.
Não estão incluídos na obrigatoriedade os processos protocolados com a funcionalidade de “capa de processo”; os que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; os natodigitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil; e outros atos que tenham limitação técnica do sistema SigFácil.
A assinatura eletrônica poderá ser feita com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); no sistema Empresa Fácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”; em portais credenciados pela Jucepar ou outras plataformas privadas que se valem do endereço IP da máquina do assinante. As assinaturas que tenham sido feitas fora do portal Empresa Fácil serão aceitas desde que seja possível validar a assinatura do documento digital.
O que é documento natodigital?
Documento natodigital é o documento produzido em formato digital, que tem sua origem com a utilização de um software. Por exemplo, um relatório de sistema interno de uma empresa e outros que já “nascem” no formato digital. Já documento digitalizado é o documento produzido em formato físico, que foi convertido para o formato digital por meio da digitalização. Por exemplo, um contrato em papel que foi digitalizado com o uso de um scanner.
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