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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) em débito com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentos. É necessário regularizar as pendências em até 30 dias a partir do momento em que estiverem cientes do Termo de Exclusão.
O prazo se aplica para aqueles que acessarem o Termo no período de 45 dias a partir da data de disponibilização deste. Ou, caso seja lido após o prazo, no 45º dia a partir de quando o Termo foi disponibilizado.
MEIs que estejam endividados sem ter recebido o Termo de Exclusão, a regularização das dívidas ainda será necessária. Do contrário, são excluídos do Simples Nacional.
Isto também implica na exclusão do Microempreendedor Individual do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), começando no dia 1º de janeiro de 2024.
Converse com seu contador para resolver suas pendências.
Com informações da Receita Federal. Saiba mais.
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