Hoje (11), a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 foi publicada pela Receita Federal. Com isso, a data máxima para entrega da EFD-Reinf passa a ser no primeiro dia útil que segue o dia 15 de cada mês, quando este não for dia útil.
Por isso mesmo, a entrega de outubro deverá ser feita até o dia 16, segunda-feira.
A apresentação dos serviços passíveis de autorretenção deve ocorrer a partir do mês de janeiro do ano que vem.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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