-->
O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para operações de Renda Variável — ou simplesmente ReVar — teve sua criação instituita por meio da Instrução Normativa RFB nª 2.164, de 25 de outubro deste ano. A publicação foi feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assim, foram estabelecidas diretrizes no que diz respeito às informações que devem ser enviadas à Receita Federal, especificamente no caso de transações ocorridas no mercado financeiro e de capitais.
Assim, o ReVar será utilizado nos cálculos relacionados ao imposto de renda e à renda variável. A Declaração Anual do Imposto de Renda também poderá ser pré-preenchida automaticamente a partir do programa.
Com informações da Receita Federal. Saiba mais.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...