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O Projeto de Lei (PL) 2364/23 foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O texto prevê que a adoção de programas de saúde mental por uma empresa possa ser razão para concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O valor do desconto do imposto devido deverá ser de, no máximo, 5%.
Agora, as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania deverão analisar a proposta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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