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Já ouviu falar em dissídio?

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Quando os trabalhadores tentam realizar negociação coletiva com a empresa que os contratou, ocorre o chamado dissídio. O motivo da negociação pode ser, por exemplo, o salário ou os benefícios.

Assim, se a negociação não funcionar, a Justiça do Trabalho pode julgar o dissídio salarial.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) valida a palavra em seus artigos 643 e 763. Na Constituição Federal, no artigo 114.

Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
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