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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 2434/23. A legislação prevê a possibilidade de deduzir de pessoas físicas e jurídicas uma porcentagem do imposto de renda que devem e doar tal valor para pequenos clubes de futebol. No primeiro caso, o texto estabelece dedução de 7%, enquanto no segundo, 2%.
Entre as exigências para receber a doação, estão: o faturamento bruto das associações esportivas não poderá ultrapassar R$ 2 milhões anualmente, existir há no mínimo 20 anos e nõa ter como finalidade o lucro.
As comissões de:
- Esportes;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Ainda analisarão o PL.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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