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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deverá ser entregue até 15 de fevereiro (próxima quinta-feira).
A entrega com atraso pode acarretar Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Vale lembrar que, como indicado na Instrução Normativa (IN) 2.137/2023, em janeiro deste ano a DCTFWeb assumiu o lugar da DCTF, efetivamente substituindo-a.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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