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Assistência a idoso poderá conferir benefício tributário

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As empresas que destinarem contribuição à assistência de idosos no âmbito dos asilos ou das casas de repouso poderão ter seu Imposto de Renda da Pessoa Jurídica reduzido pelo período máximo de cinco anos. É o que diz o Projeto de Lei (PL) 6217/23.

Assim, a ajuda seria realizada por meio do programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade. A finalidade é auxiliar idosos cujo rendimento seja menor que o valor máximo para que uma pessoa se isente de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (dois salários mínimos).

As comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda analisarão o PL.

Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
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