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Às microempresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 96 mil anualmente poderá ser concedida isenção do Simples Nacional no âmbito dos tributos que constam no regime. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23.
Neste caso, a isenção durará cinco anos, prevê o PLP.
As comissões da Câmara dos Deputados analisarão o Projeto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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