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DET: MEI deve aderir à plataforma até 1º de agosto

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O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.

O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que àqueles que não atualizarem o cadastro na plataforma, não será aplicada multa.

Vale lembrar que os empregadores devem seguir as solicitações que a ele foram notificadas para não ser multado, caso as comunicações com a Inspeção do Trabalho ocorram via DET por obrigação.

Com informações de Ministério do Trabalho e Emprego. Saiba mais.

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
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