O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.
O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que àqueles que não atualizarem o cadastro na plataforma, não será aplicada multa.
Vale lembrar que os empregadores devem seguir as solicitações que a ele foram notificadas para não ser multado, caso as comunicações com a Inspeção do Trabalho ocorram via DET por obrigação.
Com informações de Ministério do Trabalho e Emprego. Saiba mais.
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