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Desde 10 de fevereiro estão em vigor as novas regras dos vales-alimentação e refeição. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias (antes era 30 dias). Até novembro de 2026, os cartões terão de ser aceitos em qualquer maquininha. Também acabaram as vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial pelo Portal Emprega Brasil. O relatório faz parte da Lei de Igualdade...
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide Imposto de Renda da Pessoa Física sobre verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados (PLR), bônus de performance individual, out...