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Desde 10 de fevereiro estão em vigor as novas regras dos vales-alimentação e refeição. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias (antes era 30 dias). Até novembro de 2026, os cartões terão de ser aceitos em qualquer maquininha. Também acabaram as vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos.
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