O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que esta forma de quitação não contraria lei federal.
Entretanto, observe-se que a possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
– horário que permita o desconto imediato do cheque;
– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.
Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em n...
O Edital SIT nº 04/2024 estabelece o novo prazo até o qual os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem começar a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): 1º de agosto.
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