A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o pagamento de seguro-desemprego para trabalhadores cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta altera a lei que regulamenta o programa do seguro-desemprego, que não prevê o pagamento do benefício para essa categoria.
Para ter direito ao benefício, de acordo com a proposta, o microempresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior.
Hoje, ao se cadastrar como MEI, o desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
A versão aprovada na Comissão de Trabalho é um substitutivo ao projeto de lei de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego.
Se a proposta virar lei, a situação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, deve se agravar. Para 2018, o Conselho Deliberativo do FAT prevê que os gastos com pagamento do seguro-desemprego atinjam 43,8 bilhões de reais. O déficit do FAT previsto para 2018 é de 20,6 bilhões de reais.
Existem mais de 11 milhões de pessoas cadastradas como MEI no país. Só em março, 162.694 optaram por essa modalidade de empresa, uma alta de 9,4% em relação ao mesmo mês de 2016 (148.673).
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