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MEI tem até dia 2 para aderir ao parcelamento especial

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2 de outubro para solicitarem o parcelamento especial de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50. Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a oportunidade para acertar os débitos. “O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu negócio”.

Desde julho, quando os MEI puderam solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses. Já foram negociados mais de R$ 120 milhões aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos.

Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
 

Fonte: Administradores
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