Em vigor de forma obrigatória desde o dia 1º de janeiro, o eSocial veio para desburocratizar a entrega de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas para os órgãos governamentais. Com um sistema completamente online e de fácil acesso, a eliminação de toda a papelada promete dar mais agilidade para serviços que antes demandavam tempo e dinheiro.
O que esperar desse guia?
Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”, alerta Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price, de Araguaína/TO.
A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.
“Com o eSocial, nenhuma regra vinda da CLT é modificada, apenas é feito com que os prazos sejam cumpridos à risca”, lembra Ronaldo. O eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir de 16 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para os demais empregadores e contribuintes independente do faturamento.
Tem que virar rotina
Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o aviso já tem que ser informado em junho”, explica.
Obrigações e prazos
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