A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Entretanto, pode ocorrer que os acordos individuais ou acordos coletivos e sentenças normativas garantam ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).
Assim, embora não haja previsão legal da obrigatoriedade em fornecer a alimentação, o empregador que concede este benefício, seja por liberalidade ou acordo, deverá observar as respectivas estipulações previstas e as regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, para não caracterizar remuneração sujeita à contribuição previdenciária, Imposto de Renda na Fonte e demais verbas trabalhistas).
O projeto que regulamenta a Reforma Tributária mstra a quais setores e produtos será aplicado o desconto de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Outras poderão ter o IVA reduzido ou serem totalmente isentas de pagá-lo.
...Às microempresas cuja receita bruta não ultrapasse R$ 96 mil anualmente poderá ser concedida isenção do Simples Nacional no âmbito dos tributos que constam no regime. A medida está prevista no Projeto de Lei C...
O Projeto de Lei (PL) 81/2024 estende a isenção do Imposto de Renda (IR) para dois salários mínimos. Nesta semana, a proposta foi aprovado pelo Plenário do Senado. A votação foi simbólica.
As...