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Reforma inibe ações 'se pegar, pegou' na Justiça

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O número de novas ações trabalhistas vem caindo no país. No ano passado, a média era de 200 mil novos casos em primeira instância por mês, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em dezembro, primeiro mês em que já eram aplicadas as mudanças estipuladas pela reforma trabalhista, a quantidade despencou para 84,2 mil. Para especialistas da área, um dos motivos para o recuo na quantidade de ações é que elas passaram a ser mais consistentes com as mudanças na legislação, o que antes não acontecia.

“Antes da reforma, o ex-funcionário podia reclamar na Justiça o que quisesse, sem qualquer risco, pois não pagava as custas. Logo, muitas demandas eram sem fundamento. É aquela ideia de ‘não custa nada pedir’”, diz o advogado e presidente do conselho de relações do trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu.

O advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados Renato Tardioli também destaca a facilidade de o trabalhador ingressar na Justiça como responsável pelo grande números de ações antes da reforma. “Afinal, não havia qualquer risco financeiro”, observa. Ele ressalta que, antes da mudança com a reforma, caso o empregado perdesse na Justiça, ele não tinha que arcar com qualquer tipo de despesa – honorários advocatícios da parte contrária e perícias, por exemplo.

Ele conta que, quase sempre, as empresas já se antecipavam a fazer algum tipo de acordo, prevendo que estavam em desvantagem em razão de serem consideradas a parte mais “forte”. Tardioli explica que, com a reforma, a situação do ex-funcionário mudou, pois caso ele perca o processo, pode ser condenado a pagar as custas processuais da parte vencedora, bem como os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os advogados. “A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas”, defende.

Para Tardioli, todo trabalhador brasileiro pode – e deve – recorrer à Justiça quando seus direitos e benefícios, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, são desrespeitados. “O problema são as demandas oportunistas, reclamações inconsistentes ou ainda as que envolvem indenizações descabidas que, com as mudanças na legislação, que passou a ser mais criteriosa, devem diminuir. Aliás, os últimos números divulgados pelo TST já demonstram isso”, analisa.

Tardioli destaca que não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas. “É a moralização do acesso à Justiça trabalhista”, defende. Ele ressalta que outro motivo para o recuo no volume de novas ações envolve dúvidas sobre como os juízes vão aplicar a nova lei.

Fonte: O Tempo
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