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Guia de pagamento 2016 do MEI deve ser retirada pela internet

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Os 5,7 milhões de microempreen-dedores individuais (MEI) brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o SESCAP-PR, filiado ao Sistema Fenacon, buscar orientações sobre as mudanças ajuda a evitar inadimplência.

“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a diminuir”, afirma Mauro Kalinke, presidente do SESCAP-PR.

Declaração Anual do Simples Nacional

As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano passado. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando problemas e multas por atrasos”, alerta.

O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio, entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações necessárias e fazer a regularização este mês.

Como fazer?

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem:

- A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;

- A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;

- Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.

 Após efetuar o procedimento, a recomendação Do SESCAP-PR é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br. (Apoio Assessoria de Imprensa/Fenacon)

Fonte: SESCAP-PR
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