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Uma decisão judicial determinou que o download de filmes ilegais no ambiente de trabalho enseja a demissão por justa causa.
O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e diz respeito a um trabalhador que baixou filmes usando a internet da empresa. Duas produtoras de filmes americanas notificaram a empresa, que rastreou o IP do computador e identificou o funcionário.
O ex-empregado levou o notebook para a empresa e fez o download por meio de um aplicativo que usava em casa. Ele alegou que foi ato involuntário, mas como foi advertido duas vezes, foi dispensado por justa causa.
Buscando reverter a demissão, entrou com ação trabalhista. A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente, e ele recorreu.
O TRT-2 julgou da mesma forma e foi unânime ao determinar a ilegalidade. O relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini diz que o funcionário "tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou".
O texto ainda diz que a atitude do ex-empregado comprometeu a empresa a expôs uma "situação vexatória perante terceiros”.
A decisão foi baseada no fato de ele usar a rede corporativa e infringir a lei de direitos autorais.
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