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Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais encerra-se no dia 18/03/2016. O prazo não será prorrogado.
Dentre outros, estão obrigados a declarar a RAIS:
1) Os inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
6) Empregadores pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.
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