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Os empregadores de todo o Brasil têm até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais – Rais referente ao ano de 2015. Os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, incluindo todos os órgãos da administração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas. Os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.
A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS – GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas.
Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.
Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não empregaram trabalhadores no ano passado estão isentos.
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