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Receita Federal amplia autoatendimento em municípios paranaenses

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O Sebrae/Paraná e a Receita Federal firmaram convênio no último dia 7 para ampliar os serviços de autoatendimento orientado da Receita em 129 municípios paranaenses, a partir de 2019. O autoatendimento traz facilidade aos empreendedores com racionalização do tempo, comodidade e praticidade, pois encontram na própria cidade, e com orientação, acesso às informações e aos serviços que são disponibilizados pela Receita Federal na internet.

As Salas do Empreendedor nos municípios serão os espaços para implantar a melhoria. Nelas, os empreendedores terão acesso a serviços como certidões negativas, consultas de situações cadastrais, serviços relativos a CPF, como inscrição e regularização, parcelamentos simplificados, consultas de pendências, consultas de restituições, entre outros.

O superintendente da Receita Federal na 9ª Região Fiscal – Paraná e Santa Catarina, Luiz Bernardi, lembra que a iniciativa contou com um projeto piloto realizado em Ivaiporã, município situado no Vale do Ivaí, norte do Paraná. “Tivemos uma aprovação com os resultados da experiência e, com isso, iniciaremos uma expansão deste serviço. A Receita Federal procura facilitar para o contribuinte, que pode ganhar tempo e conhecer também outros serviços digitais disponíveis”, projeta.

O diretor-superintendente do Sebrae/PR, Vitor Roberto Tioqueta, considera que a medida favorece a simplificação de serviços e de processos para os empreendedores e amplia o portfólio das Salas do Empreendedor. “Temos um trabalho permanente de busca da simplificação e da desburocratização para os micro e pequenos negócios. Essa ampliação de convênio com a Receita Federal é mais uma ação nesse sentido. Agora vamos articular com os municípios a aplicação prática do convênio”, explica Tioqueta.

Para os empreendedores, principalmente os de micro e pequenas empresas, as vantagens da parceria estão na centralização de serviços ofertados por órgãos distintos na Sala do Empreendedor, atendimento na sua cidade, auxílio na obtenção do serviço e otimização do tempo.

Fonte: Receita Federal
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