O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação. Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da CLT, revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato. Assim, a alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.
Os contribuintes com débitos de no máximo R$ milhões com a Receita Federal devem se atentar à fase do Programa Litígio Zero que será lançada em 1º de abril. Esta "nova etapa" diz respeito &agra...
A adesão ao programa de Autorregularização Incentivada se encerra em 1º de abril, conforme comunicado da Receita Federal.
Aqueles que tiverem interesse podem requerer a adesão ao programa por meio do 26/03/2024
Já é possível conferir o lote residual de restituição referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de março deste ano.
Um valor de R$ 339.010.389,78 será destinado para credi...