-->
Quase toda mulher já foi questionada quando pretende ter filhos numa entrevista de emprego, assim como muitos negros tiveram que ouvir um “seucabelo é ruim” ou homossexuais já foram ou são motivo de chacota dos colegas.
Para quem nunca viveu isso, são apenas frases à toa — ou o tal mimimi, como se diz. Mas, para quem é avaliado por suas escolhas sexuais e religiosas, raça, idade e outros critérios, e não por sua capacidade de trabalho, isso significa perseguição, entrave para ser promovido e até mesmo um salário mais baixo.
Diante da acentuada realidade discriminatória no mercado de trabalho brasileiro, o então Ministério do Trabalho — hoje a Sub-Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia — acaba de lançar um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à prática no ambiente corporativo.
A cartilha explica o que é discriminação, quais os critérios que podem ser considerados excludentes, quais perguntas podem ser feitas numa entrevistas e como o empregador e empregado devem proceder em caso de denúncia, entre outras questões.
Segundo o guia, podem haver outros aspectos encarados como discriminatórios pela Justiça, mas, em geral, já é previamente considerado distinção por orientação sexual e identidade de gênero, cor, raça, etnia, idade, nacionalidade, situação familiar e de saúde, estado civil, crença, entre outros.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...