-->
A Câmara aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
O projeto segue para análise do Senado.
O texto prevê que o crime será caracterizado quando "ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função". A pena estabelecida é de um a dois anos de detenção, além de multa.
O valor pode ser aumentado em até um terço caso a vítima seja menor de 18 anos.
O tema demorou para ser votado na sessão da Casa porque causou polêmica. Hildo Rocha (MDB-MA) foi um dos principais opositores do projeto, atuando para obstruir a deliberação.
"Nós não podemos entregar para a sociedade brasileira um prato mal feito. Nós não podemos entregar aos promotores de justiça a decisão de legislar, depois vamos estar reclamando que o juiz está legislando, que o Supremo Tribunal Federal está legislando", afirmou.
Do outro lado, encamparam o pedido deputadas como Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta. Ela citou dados de estudo da pesquisadora e médica Margarida Barreto, segundo quem 65% dos casos relatados de assédio moral no ambiente de trabalho tinham como vítimas as trabalhadoras mulheres.
"Por isso, tipificar o assédio moral é medida necessária para a equalização, entre outras questões, das relações trabalhistas entre homens e mulheres, garantindo maior proteção a essas vítimas", afirmou no plenário.
O projeto foi incluído na pauta prioritária da bancada feminina. O Congresso tradicionalmente elege os principais projetos sobre mulheres para votar na semana do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.
Neste ano, como a data caiu na sexta-feira depois do Carnaval, quando muitos parlamentares esticavam o feriado, a Casa deixou para esta semana as votações.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...