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O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los dependentes na declaração.
Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão o contribuinte pode fazer a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Na ficha Pagamentos efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos beneficiários.
Dependendo do valor pago no mês, quem recebe tem de recolher o carnê-leão. Atualmente, tem de recolher o carnê-leão quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês.
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