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Todas receitas, gastos, bens e direitos realizados no ano devem ser objeto de declaração anual do IR. Da mesma forma, o valor aplicado em bitcoins ou em outras criptomoedas também deve ser lançado na sua declaração de 2019. O lançamento do saldo das moedas em 2018 deve ser feito pelo valor de compra na ficha de “Bens e Direitos”, no código 99 “Outros Bens e Direitos”. Use para isso os seus comprovantes da data de compra das criptomoedas.
As aplicações desse tipo são tributadas exclusivamente na fonte. Assim, os rendimentos dessas aplicações, mesmo que não tenha havido saques, devem ser lançados na ficha “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Inclusive, as vendas dessas moedas a terceiros devem ser informadas ao Fisco. No entanto, as vendas mensais dessas moedas até R$ 35 mil são isentas e não é necessário declarar ganho de capital. Quando ultrapassar esse valor, os ganhos de capital são tributados em 15% até R$ 5 milhões, 17,5% dos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
Obedecendo a tabela, os ganhos obtidos devem ser recolhidos por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte da venda com lucro.
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