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Cerco a saúde poderá reduzir declarações na malha fina no IR

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Todos os anos, a Receita Federal traz novidades no programa para o contribuinte declarar. As alterações têm dois objetivos: facilitar o preenchimento dos dados e eliminar as eventuais brechas ainda existentes que permitam algum tipo de sonegação.

Para este ano, a principal novidade está relacionada a despesas com profissionais liberais da área da saúde (médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados.

Todos esses profissionais terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços no ano passado (até 2015, o valor recebido era informado de forma global).

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, "trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas elevadas, por exemplo, tenham a declaração retida pela malha fina da Receita".

A elaboração da declaração por esses profissionais será facilitada porque desde janeiro de 2015 o programa do carnê-leão foi adaptado para receber as informações.

Assim, quem pagou o carnê-leão já com o CPF dos pacientes/clientes poderá importar os dados para a declaração. Quem ainda não fez uso dessa ferramenta terá de indicar todos os CPFs.

Para o contribuinte que fez o pagamento não há mudança, uma vez que ele continuará tendo de informar os mesmos dados: nome, CPF do profissional e o valor pago.

Ao receber as declarações, a Receita cruzará os respectivos CPFs para ver se quem pagou e quem recebeu informou os mesmos valores. Se não houver divergência, a declaração será liberada (desde que não haja problema com outras informações).

A tendência é que, como prevê a Receita, menos declarações fiquem na malha. Mas se houver qualquer divergência nos valores declarados a declaração ficará retida.

Dependentes e casais

Outra novidade nas declarações é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos completados até o final do ano passado.

A tendência é que, a partir dos próximos anos, esse limite de idade seja reduzido. Desde dezembro, os cartórios de registro civil estão emitindo, gratuitamente, o CPF com a certidão de nascimento.

O último levantamento da Receita mostrava a adesão de 1.603 cartórios e 204,4 mil CPFs emitidos em todo o país. Para a Receita, a emissão do CPF com a certidão de nascimento reduz o risco de fraudes, principalmente as relacionadas a homônimos.

Outra mudança é que os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.

Neste ano, também há uma mudança tecnológica: há um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração (antes, essas funções eram separadas). Mas as etapas individuais continuam a existir.
 

Fonte: Folha de S.Paulo
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