-->
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que traz uma nova regulamentação do parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante o Fisco. Segundo a Receita, a IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas em norma anterior, que foi revogada.
A principal novidade trazida pela instrução foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.
Ainda de acordo com a Receita, o parcelamento deve continuar sendo solicitado pelo site do órgão, com exceção de alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de Estados, Distrito Federal ou municípios.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...